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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

A área eucalipto tornou-se maior do que a ocupada pelo pinheiro-bravo em território nacional



A área do eucalipto cresceu 16% desde 1995 e tornou-se maior do que a ocupada pelo pinheiro-bravo em território nacional, destaca o jornal Público com base nos dados preliminares do mais recente «Inventário Florestal Nacional» de 2010.

O relatório reconhece, pela primeira vez, que o eucalipto é a espécie que mais área ocupa na floresta portuguesa, encerrando uma era em que o pinheiro era a árvore dominante do país, refere o diário na edição desta quarta-feira.

Assolado por mais de uma década de incêndios, por pragas como a do nemátodo e da falta de gestão, o pinhal nacional está em perda permanente desde meados dos anos noventa. Entre 1995 e 2010 a área ocupada pelo pinheiro bravo encolheu 13%.
Em contrapartida, os eucaliptais cresceram no mesmo período 16% e, actualmente, ocupam 750 mil hectares do território nacional, contra cerca de 600 mil do pinheiro bravo.

O ex-diretor-geral das Florestas, João Soares, não se surpreende com os números uma vez que o eucalipto "é a única árvore que dá alguma rendibilidade aos proprietários". A título de exemplo, "num ecossistema com níveis de precipitação superiores a 800 milímetros por ano, um hectare de eucalipto pode render ao fim de dez anos quatro mil euros; no pinhal, são precisos 35 anos até que se possa aproveitar a madeira de qualidade", refere o diário.

Ainda, de acordo com João Soares, o crescimento do eucalipto até se transformar na espécie dominante no país "corresponde à resposta dos produtores florestais às condições económicas com que se deparam".


segunda-feira, 2 de abril de 2012

Incêndios florestais em Portugal e Espanha - "Incêndios de Inverno"




O solo seco e os ventos criaram condições perfeitas para mais de 150 fogos florestais no Nordeste de Espanha e em Portugal (pontos coloridos na imagem), situação anómala no mês de Março. Esta situação é mais habitual em Agosto, não em Março.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Sobreiro já é a Árvore Nacional

Sobreiro (Querqus suber) - Marvão, Serra de S. Mamede
 

A partir desta quinta-feira, o sobreiro é a Árvore Nacional de Portugal, depois de um projecto de resolução aprovado, por unanimidade, na Assembleia da República e de uma petição pública com 2291 assinaturas.



“A partir de agora, abater um sobreiro não será apenas abater uma árvore protegida, mas sim, um símbolo nacional”, disse ao PÚBLICO o deputado socialista Miguel Freitas, relator do projecto. “O consenso total na Assembleia da República foi muito importante”, acrescentou.

O sobreiro é espécie protegida pela legislação portuguesa desde 2001. Mas essa protecção não foi suficiente para travar a regressão da árvore em território português, motivada por “práticas erradas, nomeadamente de mobilização de solo que danificam as raízes, e doenças ou a combinação das duas situações”, salientou Miguel Rodrigues, da associação Árvores de Portugal. Além disso, “a lei que protege o sobreiro está constantemente a criar situações de excepção para empreendimentos que permitem o abate de árvores”.


O sobreiro, árvore mediterrânica com mais de 60 milhões de anos, ocupa uma área de cerca de 737.000 hectares dos mais de 3,45 milhões de hectares de floresta em Portugal, segundo o último Inventário Florestal Nacional, de 2006. Hoje é responsável por 10% das exportações nacionais. “De momento, a cortiça é um dos produtos mais importantes da economia nacional”, salientou o deputado Miguel Freitas.

Mas a sua importância não se esgota na cortiça. “Esta árvore representa o montado, um dos ecossistemas mais importantes da Europa e as espécies ameaçadas que dele dependem”, acrescentou.


22.12.2011
Helena Geraldes



In Jornal Público, 22.Dez.2011 (Adapt)















sábado, 19 de março de 2011

Turismo da natureza - Arronches


Indicação do início de um percurso para observação de aves "Garça-boieira" e Garça-branca-pequena", nas proximidades da barragem do Caia, Arronches/Elvas.

O turismo da natureza permite efectuar actividades de ar livre em espaço natural, nomeadamente em paisagem rural, mesmo com a prática agrícola, quando esta tem a preocupação de preservar a paisagem , permite a manutenção de alguns ecossistemas, como seja o caso das aves. O por sua vez permite que as aves obtenham alimento e espaço para nidificação.

quinta-feira, 3 de março de 2011

"Varino" carregado de cortiça

Varino carregado de cortiça - 1ª metade do Séc. XX
Constância - Rio Tejo
Museu dos rios
Câmara Municipal de Constância

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Portugal a arder 10.Agosto.2010


Madrugada de desespero em S. Pedro do Sul

A lavrar desde Sexta-feira, o incêndio de São Pedro do Sul, mobiliza ainda cerca de 500 homens e, durante a noite, chegou a ter duas frentes activas. Todos tentam ajudar no combate às chamas, mas o cenário é devastador.
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sábado, 31 de julho de 2010

Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios


Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios
a vigorar durante a vigência do período crítico 2010
(1 de Julho a 15 de Outubro)



Nos espaços florestais, durante o período crítico:


Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.



Não é permitido realizar queimadas.


Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.


Não é permitido realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

Fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens, em:
zonas críticas,
áreas submetidas a regime florestal e áreas sob gestão do Estado,
zonas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividade.

Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do

Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.



Nos espaços rurais, durante o período crítico:

A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos – que não os indicados no número 3. –, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.

Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infra-estruturados e identificados como tal.

Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, excepto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.

É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.

Data de publicação 2010-07-07

sábado, 10 de julho de 2010

Medidas preventivas para defesa da floresta

Tanque de água, Serra de S. Mamede - Castelo de Vide

O tanque da figura constitui um "ponto de água" que permitirá abastecer os meios de combate a incêndios de "Primeira Intervenção", ou seja, os meios aéreos, nomeadamente, os helicópteros.
O combate inicial a um incêndio, assim que detectado, permite que o mesmo não evolua e atinja grandes dimensões.

domingo, 3 de maio de 2009

A protecção da floresta

Patrulhamento da guarda florestal a cavalo
Açores 1930 (?)

Os guardas-florestais participaram activa e deididamente em todas as grandes etapas da protecção, fomento e valorização da floresta nacional.
Estiveram nos trabalhos de fixação das dunas do litoral e na arborização das serras, nas obras de correcção torrencial, no rompimento de caminhos, fiscalizaram a protecção dos arvoredos, da caça e da pesca e acorreram aos incêndios florestais.
Viveram tantas vezes isolados, solitários em locais perdidos no interior das serras.

Existindo a função de guarda-florestal desde tempos imemoriais ligada à guarda das matas é só no âmbito da "Administração Geral das Matas do Reino", criada em 1824, que surge como carreira da Administração Pública".

Com a criação dos Serviços Florestais e a sua expansão e implantação regional o Corpo da Guarda Florestal adquriu dimensão, competências e prestígio, sendo determinante para o sucesso das políticas florestais.
Em 2006, e após cento e vinte anos no quadro dos Serviços Florestais é integrado no Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Reuplicana.

in NEIVA VIEIRA, José - "A Floresta Portuguesa, Imagens de tempos idos", Vol. 1, Público, 2006
(Adaptado)